quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

MARCELO LESSA, MANOEL FERREIRA E GAROTINHO UNIÃO EM PROL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Nesse flagrante ai da foto temos: Marcelo Lessa, O Pastor e Deputado Federal Manoel Ferreira e o EX-Governador Garotinho.Todos do PR.Durante evento evangélico no dia 5/12 na Igreja Evangélica Matriz Assembléia de Deus em Madureira aqui mesmo no Rio de Janeiro.
Lembrando se você quiser mandar um e-mail para o Marcelo Lessa o endereço é este: marcelolessa.federal@yahoo.com.br

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

MARCELO LESSA EM MATÉRIA ESPECIAL NO JORNAL HORA H EDIÇÃO 16/12/2009

Erro corrigido-Contran muda placas que especificavam
tipos de veículos para velocidade na Dutra.
Antonio Carlos-Fotos: Alexandre Lima/Banco de Imagens

• Após a polêmica provocada pelas multas aplicadas por radares eletrônicos instalados ao longo da Rodovia Presidente Dutra, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu corrigir uma confusão criada pelas placas indicativas que especificavam limites de velocidade para caminhonetes e camionetas. Em junho deste ano, o Hora H publicou um reportagem sobre o assunto mostrando que muitos motoristas desconheciam o tipo de veículo que conduziam, o que ocasionou milhares de multas.
Segundo informações do chefe substituto do Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, inspetor Marcelo Lessa, uma deliberação expedida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em 25 de novembro deste ano determina que as concessionárias alterem as especificações fixadas nas placas para automóveis, camionetas, motos, e demais veículos. A medida altera a Resolução Contran nº 146, de 27 de agosto de 2003 (Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação (...) deverá estar acompanhada da informação complementar). “Quem foi pego dirigindo além da velocidade permitida, acredita que foi penalizado por estar obedecendo o limite e discorda da discriminação das placas, poderá recorrer das multas. Neste caso, cheguei a questionar a dúvida entre os tipos de veículos”, explicou Lessa.

VEÍCULOS LEVES E PESADOS
• As alterações nas placas ao longo da Rodovia Presidente Dutra começaram a ser feitas na semana passada. Pela nova resolução, veículos leves correspondem a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel utilitário, caminhete e camioneta. Já para os veículos pesados se enquandram ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-platatorma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.

domingo, 13 de dezembro de 2009

ATENÇÃO AO LEITOR ESCLARECENDO SOBRE DPVAT

Hoje agradeço e respondo a leitora Milene Mesquita que enviou um email com o seguinte comentário: "Achei muito interessante a reportagem com os esclarecimentos sobre o seguro DPVAT. Eu gostaria de saber se há um tempo limite para requerer este seguro, pois meu pai faleceu tem +ou - 3 anos. Uns 5 anos pra ser mais exata; seria possível ainda fazer esta solicitação? Teria como saber se esse seguro já foi retirado por alguém que não seja o cônjuge ou filhos , tipo um advogado mau caráter?
Milene, solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
Após a entrega da documentação completa, o pagamento da indenização é efetuado no prazo de 15 dias. Esse prazo é suspenso na falta da apresentação de um ou mais documentos solicitados e se reinicia quando a pendência é regularizada.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares.
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML. Neste site você terá informações precisas sobre documentação, indenização, e validade. www.dpvatseguro.com.br

AS COBRANÇAS DE RENOVAÇÃO DE MATRICULA ESCOLAR


Iniciamos o mêses de Novembro e Dezembro e com ele começam a se aproximar as famosas dividas de fim de ano uma das principais é a renovação de matrículas nas escolas particulares e junto com a conta vêm às dúvidas.
Normalmente as escolas já enviam junto com o boleto o contrato de renovação para ser assinado pelo responsável, a principal recomendação é ficar atento a todas as clausulas e ler atentamente antes de assinar.
Durante este período aumenta a procura em órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, para questionamentos referentes à este assunto.
Por ser pai de crianças em idade escolar e passar pelo mesmo problema, existente em várias famílias, analisei e reuni algumas dúvidas freqüentes e suas soluções.
Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos.
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. O valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Os valores pagos pela matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.
Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. È importante que os acordos sejam firmados por escrito.
Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), serem exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.
Algumas instituições de ensino adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.
Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser normalizados e protocolados junto ao estabelecimento ou encaminhados via correio com aviso de recebimento.