domingo, 13 de dezembro de 2009

AS COBRANÇAS DE RENOVAÇÃO DE MATRICULA ESCOLAR


Iniciamos o mêses de Novembro e Dezembro e com ele começam a se aproximar as famosas dividas de fim de ano uma das principais é a renovação de matrículas nas escolas particulares e junto com a conta vêm às dúvidas.
Normalmente as escolas já enviam junto com o boleto o contrato de renovação para ser assinado pelo responsável, a principal recomendação é ficar atento a todas as clausulas e ler atentamente antes de assinar.
Durante este período aumenta a procura em órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, para questionamentos referentes à este assunto.
Por ser pai de crianças em idade escolar e passar pelo mesmo problema, existente em várias famílias, analisei e reuni algumas dúvidas freqüentes e suas soluções.
Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos.
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. O valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Os valores pagos pela matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.
Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. È importante que os acordos sejam firmados por escrito.
Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), serem exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.
Algumas instituições de ensino adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.
Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser normalizados e protocolados junto ao estabelecimento ou encaminhados via correio com aviso de recebimento.

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