domingo, 13 de dezembro de 2009

ATENÇÃO AO LEITOR ESCLARECENDO SOBRE DPVAT

Hoje agradeço e respondo a leitora Milene Mesquita que enviou um email com o seguinte comentário: "Achei muito interessante a reportagem com os esclarecimentos sobre o seguro DPVAT. Eu gostaria de saber se há um tempo limite para requerer este seguro, pois meu pai faleceu tem +ou - 3 anos. Uns 5 anos pra ser mais exata; seria possível ainda fazer esta solicitação? Teria como saber se esse seguro já foi retirado por alguém que não seja o cônjuge ou filhos , tipo um advogado mau caráter?
Milene, solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
Após a entrega da documentação completa, o pagamento da indenização é efetuado no prazo de 15 dias. Esse prazo é suspenso na falta da apresentação de um ou mais documentos solicitados e se reinicia quando a pendência é regularizada.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares.
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML. Neste site você terá informações precisas sobre documentação, indenização, e validade. www.dpvatseguro.com.br

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