sábado, 12 de dezembro de 2009

INFRAÇÃO OU CRIME?

As Normas Gerais de circulação e conduta tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro definem o comportamento correto dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Apesar de serem procedimentos básicos, que todo condutor deveria saber praticar, os erros em manobras, extremamente freqüentes, são os responsáveis por grande parte das infrações e acidentes. Essas Normas são muito parecidas com as técnicas de Direção Defensiva. Isso ocorre porque ambas foram criadas tendo como objetivo a segurança no trânsito. Há, porém, uma grande diferença entre ambas. Ao desrespeitar uma norma de circulação e conduta, o condutor estará violando a legislação podendo ser penalizado administrativa, civil e / ou penalmente, cometendo infração ou crime, e ainda, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades. Já, as técnicas de Direção Defensiva visam preparar o condutor para as situações de adversidades no trânsito, tendo seu foco voltado para a prevenção e educação no trânsito, reforçando e fortalecendo o que está tipificado nas normas gerais de circulação e conduta. Porém, a violação, somente, às técnicas da direção defensiva não resulta em aplicação de penalidade pela autoridade de trânsito, a menos que haja violação também a alguma norma tipificada como infração de trânsito. O que é importante ressalta é que, o condutor apesar de não se punido legalmente por não dirigir defensivamente ele será punido em todos os sentidos, legalmente, administrativamente, civilmente, penalmente, emocionalmente, moralmente.....etc.....Caso se envolva em acidentes. Lembre-se que a autuação por infrações de trânsito, além das penalidades já mencionadas anteriormente, contabiliza pontuação no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, e que quando atingir o somatório igual a 20 pontos será instaurado processo administrativo no Detran para suspensão do direito de dirigir que pode varia de 1 mês a 1 ano.

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