sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

CÓDIGO DE TRÂNSITO


*Marcelo Lessa da Silva-Artigo publicado no jornal HORA H.
Atualmente, na Câmara dos Deputados, existem projetos de lei para que sejam realizadas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Tal como, a mudança na punição a quem dirige falando ao celular. Das comissões surgiu a proposta de enquadrar a falta como gravíssima (hoje, média), igualando-a às transgressões severas, a exemplo de ultrapassagem perigosa e disputa de pegas.
Sem dúvida, ocorre uma grande distração ao segurar um telefone e dirigir ao mesmo tempo. Por outro lado, graças os sistemas de viva-voz a lei torna-se letra-morta, quanto à fiscalização, embora permaneçam teses de que a conversação telefônica implica os mesmos riscos de dirigir alcoolizado.
Muitos motoristas falam milhões de minutos ao celular todos os dias. Esse hábito, de fato, traz um risco bem maior, mas ninguém teve pressa em criar a restrição.
Contudo, distração ao volante tem merecido estudos aprofundados da indústria automobilística. Há várias situações de risco de acidente ou de seu agravamento.
Mudar a estação do rádio, acender um cigarro (inclusive fumar), conversar ou discutir com outras pessoas, comer ou beber, desviar o olhar da estrada para orientação, discar um número telefônico ou selecionar música de tocadores digitais, são algumas situações.
Algumas montadoras estrangeiras estão em busca da criação de um sistema que permitam comandos vocais para mudar a estação de rádio ou faixa de CD, controlar o ar-condicionado, selecionar rota no navegador de bordo ou discar número. Tudo isso sem tirar os olhos do caminho ou afastar as mãos do volante.
A maior preocupação com a elaboração nesta lei, é a de diminuir os acidentes de trânsito causados por distração, pois quando o motorista posiciona as mãos corretamente, tem mais agilidade, irá se cansar menos, principalmente na região do trapézio, região dos ombros, vai conduzir melhor e, em caso de disparar um airbag, espero que nunca aconteça, ele vai vir em direção ao peito e não nas mãos.

MARCELO LESSA DA SILVA, Policial Rodoviário Federal,
Bacharel em Direito(UFRJ), Gestão em Segurança Pública (UERJ) Pós-graduando em Especialização na Administração Pública (FESP), Coordenador do Preparatório para Concursos Públicos Comunitário do Instituto Educarte e Coordenador de Legislação do CAPTRAN. Chefe substituto do Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

ENTENDENDO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA MAMOGRAFIA

Olá queridos(as)Leitores(as)!Retorno com importante artigo.A mamografia de rotina, conhecida em alguns países como "screening", é o exame das mamas realizado com baixa dose de raios x em mulheres assintomáticas, ou seja, sem queixas nem sintomas de câncer mamário. A mama é comprimida rapidamente enquanto os raios x incidem sobre a mesma. A imagem é interpretada por um radiologista especialmente treinado para identificar áreas de densidades anormais ou outras características suspeitas.O objetivo da mamografia é detectar o câncer enquanto ainda muito pequeno, ou seja, quando ele ainda não é palpável em um exame médico ou através do auto-exame realizado pela paciente. Descobertas precoces de cânceres mamários através da mamografia, aumentam muito as chances de um tratamento bem-sucedido. Um exame anual de mamografia é recomendado para todas as mulheres acima de 40 anos. Resultados registrados pela American Cancer Society, em uma recente avaliação em oito clínicas escolhidas aleatoriamente, demonstraram que houve 18% menos mortes em decorrência de câncer mamário entre mulheres com 40 anos ou mais que haviam feito mamografia periodicamente.
Os benefícios da mamografia quanto a uma descoberta precoce e a possibilidade do tratamento do câncer mamário são muito significativos, compensando o risco mínimo da radiação e o desconforto que algumas mulheres sentem durante o exame.
Mamografia Diagnóstica: A mamografia diagnóstica, por sua vez, é o exame de raios x das mamas realizado quando há a suspeita da existência de uma anomalia, sendo que massas e microcalcificações são as duas mais comuns. Esta suspeita se inicia quando há a descoberta de uma lesão palpável (nódulo), por exemplo por meio de auto-exame ou após o estudo de uma área previamente identificada em uma mamografia de rotina. A mamografia diagnóstica pode mostrar que a anomalia (lesão) tem uma grande probabilidade de ser benigna (não cancerosa) ou que características suspeitas de malignidade (câncer) podem ser observadas, e neste caso, normalmente é recomendada então uma biópsia (amostra do tecido).
O que esperar de um exame de mamografia: O exame de mamografia é obtido através de um aparelho chamado mamógrafo.No exame, a mama é comprimida para que seu achatamento possibilite a redução das doses de raios-x, a uniformização dos tecidos, além de manter a mama imóvel. A dose de radiação é bem baixa e a exposição aos raios x é rápida. Neste estágio, também é possível a tomada de imagens especiais, com a ampliação da imagem.Posição: a correta posição da mama durante a mamografia é extremamente importante para assegurar que a imagem mostre todo o tecido mamário e também a axila (região abaixo do braço). O técnico se certificará de que toda a mama esteja situada sobre a chapa de raios x e que nada bloqueie os raios x (como, por exemplo, uma jóia, o ombro ou a mama oposta).
Cooperação da paciente: o técnico deverá lhe informar todas as etapas da mamografia para assegurar sua inteira participação e cooperação durante o exame. Durante a exposição aos raios x, você deverá permanecer absolutamente imóvel e prender a respiração para evitar a possibilidade de distorcer a imagem em função da movimentação.
Compressão: a compressão é necessária para imobilizar a mama e uniformizar o tecido da mama, permitindo uma melhor imagem. A compressão da mama pode às vezes causar algum desconforto, mas leva pouco tempo. Assim, você sente a compressão, mas não uma dor significativa. Se sentir dor, informe ao técnico.Obrigado pela atenção até a próxima!CONTATOS COM ESTE BLOG SITE: gruformic@bol.com.br

domingo, 3 de janeiro de 2010

DIREÇÃO E CELULAR NÃO COMBINAM COM A DIREÇÃO RESPONSÁVEL

Alguns condutores têm o vício de utilizar o aparelho celular durante a direção do veículo. Até parece "status" dirigir o veículo com uma das mãos e utilizar, ao mesmo tempo, o aparelho de telefone celular. Dirigir veículo nessas condições, além de PERIGOSO, é ILEGAL. Utilizar o celular e dirigir um automóvel são duas ações que definitivamente não combinam e, quando executadas juntas, podem causar graves acidentes.Esta conduta é perigosa para a coletividade e para o próprio condutor, que perde parte dos reflexos e dos movimentos, pois ele utilizará apenas uma das mãos para segurar o aparelho celular e a outra mão ficará no volante, podendo se envolver ou causar acidentes de trânsito. Além disso, ao atender o celular enquanto guia, o condutor usa a audição e deixa de lado a atenção e a concentração, requisitos necessários para uma boa e segura direção. Não é fácil fazer as duas coisas ao mesmo tempo, o cérebro precisa calcular ações e desviar a atenção do controle visual e motor para o auditivo.Mesmo sabendo que se trata de uma infração, os motoristas insistem em atender ao telefone por acreditarem que isso não é nada demais e que vão desligar logo. Um acidente acontece em fração de segundos de desatenção.É importante destacar que ao dirigir falando ao celular, tanto com o aparelho no ouvido, quanto se utilizando do fone no ouvido e segurando o volante com as duas mãos, é infração de trânsito, pois além de ser vedada a condução veicular com apenas uma das mãos ao volante, “... exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo" (art. 252, V, CTB), e o “celular não é equipamento ou acessório do veículo”, a lei também é específica ao tipificar a conduta de utilizar-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. Portanto é considerada infração de natureza média, com penalidade de multa, ganhando o infrator 4 (quatro) pontos em seu prontuário.Mas para que haja uma mudança no hábito social é necessário acima de tudo que as pessoas reconheçam que o que está em jogo é a vida de um grupo de pessoas; a do condutor e dos usuários da via: pedestres, passageiros e outros condutores.Lembre-se sempre: Usar o aparelho celular durante a direção veicular, além do risco de acidente, o condutor comete infração de trânsito. Vale à pena arriscar tanto? Que tal parar o veículo em local seguro e atender o celular? Com certeza o mais prudente é estacionar o veiculo, atender e só depois continuar o caminho. É bom para o bolso, para sua segurança e para a vida. Quero agradecer a todos os leitores que acompanham esta coluna, fico muito feliz ao encontrar muitos que acompanham e que agradecem pelos esclarecimentos trazidos por este trabalho, sem dúvida este reconhecimento alimenta-me de energia e motivação para continuar pesquisando e escrevendo sempre; levando os melhores assuntos a vocês, que são a essência deste trabalho diário. Obrigado!!!

domingo, 20 de dezembro de 2009

OPERAÇÃO FIM DE ANO

Quero destacar, que começou segunda-feira passada, início da semana, que a "OPERAÇÃO FIM DE ANO" da Polícia Rodoviária Federal continua.
Portanto vamos ficar atentos aos nossos comportamentos na condução dos veículos nas vias públicas, principalmente nas Rodovias Federais.
Apesar de todo o trabalho de prevenção e alertas que fazemos diariamente e da fiscalização nas Rodovias no Rio, ainda tivemos, neste fim de semana, várias pessoas se envolvendo em acidentes e algumas, infelizmente, perderam suas vidas.
Fatos ocorridos por falha humana, por acreditar que acidentes acontecem só com os outros, por acreditarem que conseguem controlar seus veículos, independentemente da situação, mesmo depois de agirem imprudentemente.
Na estrada, é fácil encontrar o típico motorista que insiste em fazer ultrapassagens em lugares proibidos, ou sem condições seguras. Há também a dificuldade em lidar com os motoristas que dirigem caminhões carregados e sempre com muita pressa, ônibus correndo para cumprir seus horários e os inconseqüentes que insistem em beber e dirigir.
Já deveria estar claro para todos os que dirigem que não se trata apenas em ter educação no trânsito, ser coerente, cuidadoso e atento. Estamos falando em vidas, e das nossas, dos nossos familiares, amigos, e os familiares e amigos de outras pessoas.
Não vale a pena se arriscar para chegar dez minutos antes ao seu destino. Motoristas, sejamos mais cuidadosos e tenhamos mais respeito. Cuidadosos com nossos veículos, com o veículo ao lado, com os pedestres, com a sinalização.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

MARCELO LESSA, MANOEL FERREIRA E GAROTINHO UNIÃO EM PROL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Nesse flagrante ai da foto temos: Marcelo Lessa, O Pastor e Deputado Federal Manoel Ferreira e o EX-Governador Garotinho.Todos do PR.Durante evento evangélico no dia 5/12 na Igreja Evangélica Matriz Assembléia de Deus em Madureira aqui mesmo no Rio de Janeiro.
Lembrando se você quiser mandar um e-mail para o Marcelo Lessa o endereço é este: marcelolessa.federal@yahoo.com.br

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

MARCELO LESSA EM MATÉRIA ESPECIAL NO JORNAL HORA H EDIÇÃO 16/12/2009

Erro corrigido-Contran muda placas que especificavam
tipos de veículos para velocidade na Dutra.
Antonio Carlos-Fotos: Alexandre Lima/Banco de Imagens

• Após a polêmica provocada pelas multas aplicadas por radares eletrônicos instalados ao longo da Rodovia Presidente Dutra, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu corrigir uma confusão criada pelas placas indicativas que especificavam limites de velocidade para caminhonetes e camionetas. Em junho deste ano, o Hora H publicou um reportagem sobre o assunto mostrando que muitos motoristas desconheciam o tipo de veículo que conduziam, o que ocasionou milhares de multas.
Segundo informações do chefe substituto do Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, inspetor Marcelo Lessa, uma deliberação expedida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em 25 de novembro deste ano determina que as concessionárias alterem as especificações fixadas nas placas para automóveis, camionetas, motos, e demais veículos. A medida altera a Resolução Contran nº 146, de 27 de agosto de 2003 (Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação (...) deverá estar acompanhada da informação complementar). “Quem foi pego dirigindo além da velocidade permitida, acredita que foi penalizado por estar obedecendo o limite e discorda da discriminação das placas, poderá recorrer das multas. Neste caso, cheguei a questionar a dúvida entre os tipos de veículos”, explicou Lessa.

VEÍCULOS LEVES E PESADOS
• As alterações nas placas ao longo da Rodovia Presidente Dutra começaram a ser feitas na semana passada. Pela nova resolução, veículos leves correspondem a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel utilitário, caminhete e camioneta. Já para os veículos pesados se enquandram ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-platatorma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.

domingo, 13 de dezembro de 2009

ATENÇÃO AO LEITOR ESCLARECENDO SOBRE DPVAT

Hoje agradeço e respondo a leitora Milene Mesquita que enviou um email com o seguinte comentário: "Achei muito interessante a reportagem com os esclarecimentos sobre o seguro DPVAT. Eu gostaria de saber se há um tempo limite para requerer este seguro, pois meu pai faleceu tem +ou - 3 anos. Uns 5 anos pra ser mais exata; seria possível ainda fazer esta solicitação? Teria como saber se esse seguro já foi retirado por alguém que não seja o cônjuge ou filhos , tipo um advogado mau caráter?
Milene, solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
Após a entrega da documentação completa, o pagamento da indenização é efetuado no prazo de 15 dias. Esse prazo é suspenso na falta da apresentação de um ou mais documentos solicitados e se reinicia quando a pendência é regularizada.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares.
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML. Neste site você terá informações precisas sobre documentação, indenização, e validade. www.dpvatseguro.com.br