quarta-feira, 19 de maio de 2010

GRANDE ENCONTRO


DIA 20 DE MAIO (QUINTA FEIRA) AS 20 HORAS

AGUARDO MEUS AMIGOS NO ESPORTE CLUBE IGUAÇU

PARA UM GRANDE ENCONTRO POLITICO

COM A PRESENÇA DO AMIGO GAROTINHO!!!!

RESOLUÇÃO 277 DO CONTRAN

A Resolução 277 do Contran
Não irei desistir de bater nesta mesma tecla: a segurança no transporte de crianças. Por isso escrevo sobre o assunto. Por ser este um tema envolvente e muito preocupante em todo nosso país, a conduta dos motoristas está sendo avaliada.
Em 28 de maio de 2008 entrou em vigor a Resolução nº 277 do CONTRAN para aperfeiçoar a regulamentação dos artigos 64 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução previa um tempo para adequação e os infratores só seriam multados a partir de junho de 2010. Mas esse tempo de adequação se refere a programas e campanhas que deveriam ser criadas pelos órgãos responsáveis para instrução e discernimento da população. O que na realidade não aconteceu, o tempo está acabando e junho está chegando.
Apesar de ter a certeza de que ao obterem o conhecimento e informação, os pais não deixariam o tempo passar para tomar a decisão correta. Até porque nesses casos a multa é insignificante, o que importa mesmo é garantir a segurança dos pequenos.
Só para lembrar: o texto da resolução diz que para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja, crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Só os maiores de sete anos e meio deverão utilizar apenas o cinto de segurança do veículo.
Vale salientar que o colo, apesar da falsa sensação de segurança que todas as mães têm, é o local mais perigoso para levar a criança. Estudos mostram que um bebê que pesa 10 quilos, em um acidente de trânsito com o carro a 50 km/h, teria o peso equivalente a 500 quilos. Se a criança for transportada dentro do veículo no colo, o adulto não conseguiria segurá-la. Ela seria arremessada contra outros passageiros, o vidro dianteiro ou mesmo atirada para fora do veículo.
Com a entrada em vigor destas normas outro assunto está sendo discutido: as normas valem para o transporte escolar? A princípio não, mas o Denatran já se posicionou oficialmente e diz que deve estender esta obrigatoriedade. Isso deve acontecer quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Contran.
Concluindo, esse é um tema que deve ser muito discutido por que especificamente nesse caso, as questões materiais, como preço da cadeirinha, não devem estar acima da segurança da criança. A realidade do nosso país é muito difícil, mas existem cadeirinhas certificadas que tem o preço mais acessível.
Vale a pena este esforço, lembre-se o que está em jogo é a vida das nossas crianças e o nosso dever é oferecer toda a proteção que pudermos!

SEGURO DPVAT EXIJA SEU DIREITO

Sofrer um acidente de trânsito é sempre trágico. Mesmo que não seja grave e tenha apenas danos materiais o acidente traz transtornos, preocupações, nervosismo, etc. Porém, quando há vítimas, as consequências são ainda mais terríveis. Com morte então, às vezes é insuperável.
Depois do acidente, a vida continua para parentes e vítimas. Muitos daqueles que não morrem, ficam com sequelas que em muitos casos podem tornar a pessoa dependente de outras e de atendimentos especiais pelo resto da vida.
Só aqueles que passaram por isso ou perderam parentes para a violência no trânsito sabem que a dor é insuportável e que não há dinheiro no mundo que traga a pessoa, os movimentos ou o emprego de volta, enfim, nada é capaz de mudar este triste destino.
Nestes casos, porém, há algo que pode amenizar os gastos com tudo isso e que muitas pessoas deixam de reclamar: o Seguro Obrigatório – DPVAT. O próprio nome é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
O seguro que foi criado pela Lei 6.194/74 é obrigatório e todos que possuem veículos automotores têm que pagar. Essa obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a responsabilidade.
O valor da indenização, em caso de morte, é de R$ 13.500,00 e os beneficiários são os herdeiros da vítima. O mesmo valor é pago em casos de invalidez permanente. Já para reembolso com gastos médico-hospitalares o valor é de R$ 2.700,00.
Como escrevi mencionei anteriormente, não há dinheiro no mundo que pague o sofrimento causado pelos acidentes de trânsito, mas este é um direito de todos nós cidadãos. Do mesmo jeito que somos cobrados por nossos deveres, devemos também cobrar nossos direitos.

domingo, 7 de março de 2010

MINHA SINCERA E VERDADEIRA HOMENAGEM A TODAS AS MULHERES

Feliz Dia Internacional da Mulher!


Mensagem

Mulher...

Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...

Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...

Para você, Mulher tão especial...

Feliz Dia Internacional da Mulher!

segunda-feira, 1 de março de 2010

TRANSPORTE DE MENORES-POR *MARCELO LESSA


Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro como é o caso das pick-ups cabine simples, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança. É importante frisar que nos veículos equipados com airbag o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco como mencionado anteriomente poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos: I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção; III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco. Com a finalidade de ampliar a segurança dos ocupantes o fabricante e/ou montador e/ou importador do veículo poderá estabelecer condições e/ou restrições específicas para o uso do dispositivo de retenção para crianças com até sete anos e meio de idade em seus veículos, sendo que tais prescrições deverão constar do manual do proprietário. Portanto, vamos ficar atentos porque dois anos já se passaram e o trabalho tem sido preventivo, no entanto a fiscalização iniciará em breve e o infrator será autuado com penalidade gravíssima prevista no artigo 168 e a multa será de 192 reais. *MARCELO LESSA DA SILVA, Policial Rodoviário Federal,
Bacharel em Direito(UFRJ), Gestão em Segurança Pública (UERJ) Pós-graduando em Especialização na Administração Pública (FESP), Coordenador do Preparatório para Concursos Públicos Comunitário do Instituto Educarte e Coordenador de Legislação do CAPTRAN. Chefe substituto do Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

RELAXAMENTO PARA A PROVA

*MARCELO LESSA DA SILVA
Já existe em alguns estados brasileiros a utilização de uma técnica de auxilio para os candidatos a tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Detran, antes de se submeterem aos exames práticos de direção os candidatos deverão participar de uma Terapia Integrativa. Um tipo de relaxamento físico e mental de combate ao estresse e à ansiedade. A ideia é utilizar o processo terapêutico como ajuda para diminuir o índice de candidatos reprovados nos exames práticos. O serviço será opcional e as sessões são gratuitas. De acordo com alguns psicólogos, as sessões terão duração de 30 minutos, com no máximo 25 pessoas por turma. O principal objetivo dessa técnica de relaxamento é trabalhar o corpo e a emoção do candidato, já que é notoriamente percebido que o alto grau de ansiedade durante os exames é fator determinante para o resultado negativo. A técnica terapêutica, já existente, foi desenvolvida com uma série de alongamentos aliados à respiração. Promovendo o desbloqueio da musculatura e permitindo o livre fluxo da energia corporal. A expectativa é de que a boa orientação antes dos exames, conduzida por profissionais ligados às áreas de psicologia e pedagogia no trânsito, ajude a melhorar os índices de reprovação dos candidatos. Nos estados onde já é utilizado o programa o número de reprovados vem diminuindo gradativamente, mas ainda é considerado muito alto. De acordo com o DETRAN em 2009, os exames práticos referentes às categorias B, D e E foram os que apresentaram os piores resultados. Com 45,63 %, 50,51% e 40,02% respectivamente no número de candidatos reprovados. Já o índice da categoria A, para motos, apresentou o melhor desempenho, com apenas 24,83% de reprovação. A expectativa é que, com a aplicação das técnicas de terapia de relaxamento, os candidatos consigam controlar a ansiedade e o medo, e consequentemente diminuir os índices de reprovação..

*MARCELO LESSA DA SILVA -Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito(UFRJ), Gestão em Segurança Pública (UERJ) Pós-graduando em Especialização na Administração Pública (FESP), Coordenador do Preparatório para Concursos Públicos Comunitário do Instituto Educarte e Coordenador de Legislação do CAPTRAN. Chefe substituto do Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro.

TAXISTAS E CAMINHONEIROS

*MARCELO LESSA
Tramita na Câmara dois projetos de auxilio ao taxista o primeiro projeto de lei 6371/09, pretende reduzir a alíquota da contribuição previdenciária dos taxistas de 20% para um percentual entre 8% e 11%. Se a medida for aprovada, os taxistas deixarão de contribuir como trabalhadores autônomos e serão igualados aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Para serem beneficiados pela proposta, no entanto, eles terão de comprovar atividade ininterrupta como taxistas por, pelo menos, três anos. Na realidade a atual alíquota de 20% é prejudicial para o taxista, que trabalha mais de 12 horas por dia e constantemente é vítima de assaltos e acidentes de trânsito. Nessas situações, quando os taxistas e seus dependentes mais necessitam da previdência social, eles recebem parcelas reduzidas de aposentadoria ou pensão, por este motivo o projeto altera a lei orgânica da seguridade social (8.212/91) e a lei 6.094/74, que define a atividade de taxista para fins de contribuição previdenciária. Nessa última lei, a proposta revoga o item que equipara esses profissionais aos contribuintes autônomos. O segundo projeto pretende auxiliar aos taxistas e caminhoneiros. A câmara analisa o projeto de lei 6318/09, que concede 25% de desconto a taxistas e caminhoneiros autônomos na compra de combustíveis. Pela proposta, os postos que concederem os abatimentos deverão apresentar mensalmente o demonstrativo às distribuidoras para receber o ressarcimento. Porém, para ter direito ao benefício, os interessados deverão cadastrar-se junto a seus sindicatos e às distribuidoras de combustíveis. Essas entidades, então, deverão fornecer uma credencial com a placa de um único veiculo por credenciado. O documento será válido por dois anos em todo o território nacional. De acordo com o projeto, deverá constar, além da identificação do portador, o número da carteira de habilitação do beneficiário e a identificação completa do veículo. À Agência Nacional do Petróleo, gás natural e bicombustíveis (ANP) competirá o controle do sistema de cadastro. Os motoristas profissionais além de arcar com custos elevados com bicombustíveis, também são prejudicados com a péssima qualidade das estradas brasileiras e o alto preço dos pedágios. Este projeto é muito importante, pois uma forma de diminuir estas dificuldades é reduzindo o preço dos combustíveis para esse grupo de profissionais que contribuem diretamente para o desenvolvimento do nosso país. Após analise das propostas, que tramitam em caráter conclusivo, estas deverão ser analisadas pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*MARCELO LESSA DA SILVA, Policial Rodoviário Federal,
Bacharel em Direito(UFRJ), Gestão em Segurança Pública (UERJ) Pós-graduando em Especialização na Administração Pública (FESP), Coordenador do Preparatório para Concursos Públicos Comunitário do Instituto Educarte e Coordenador de Legislação do CAPTRAN. Chefe substituto do Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro.